A lei do Transporte Zero, de combate à pesca predatória nos rios do estado de Mato Grosso, acabou de ser validada pelo governador Mauro Mendes. A proibição da atividade começa a valer a partir de janeiro de 2024 e contará por cinco anos seguidos.
Ficam, assim, proibidos: o transporte, o comércio e o armazenamento de peixes dos rios do estado. A Lei nº 12.197/2023 já foi publicada no Diário Oficial de Mato Grosso desta sexta-feira, dia 21 de julho.
Pescadores profissionais e artesanais que estão inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais, receberão um salário mínimo, pago mensalmente até a lei entrar em vigor, caso a pesca artesanal seja seu principal meio de subsistência.
Para os pescadores que se enquadram, além do auxílio, também terão programas de qualificação para o turismo ecológico e pesqueiro. A lei não engloba a pesca para consumo de povos indígenas, originários ou quilombolas. Além da captura dos peixes às margens para consumo local.
Todas as modalidades de pesque e solte, como a pesca esportiva, permanecerão liberadas, desde que respeitem os períodos da piracema.