FAQ
Aqui você vai encontrar as perguntas mais frequentes relativas à CBPE - Confederação Brasileira de Pesca Esportiva. Não encontrou o que procurava? Entre em contato conosco através da aba Fale Conosco, telefone ou e-mail e explique o que você não conseguiu encontrar.
POR QUE SURGIU?
A confederação de Pesca Esportiva nasceu da necessidade de organização e legitimidade do Esporte como prática regulamentada por Lei e da busca de elementos para que ela se consolidasse como o segundo esporte mais praticado do Brasil.
COMO FUNCIONA A CONFEDERAÇÃO?
A exemplo de todas as demais Confederações existentes, a CBPE se baseia na união de todos (as) os (as) praticantes da modalidade espalhados (as) no País, que precisam se referenciar em critérios únicos e definidos para a Prática do Esporte (Pesque e solte). Esses critérios deverão ser construídos e aceitos pelos membros desse segmento organizando em forma de Confederação.
PORQUE FUNDAR UMA FEDERAÇÃO DE PESCA ESPORTIVA?
Visando unir pessoas com objetivos comuns e regulamentar nosso esporte, no modelo associativo de pessoas. Nesse caso, pescadores(as), organizados em Associações Municipais ou Regionais e Federações Estaduais filiadas à CBPE.
QUAIS OS REQUISITOS PARA SE FUNDAR UMA FEDERAÇÃO?
Para que uma Federação Estadual possa se filiar à CBPE, ela precisa ser constituída de, no mínimo, duas associações. Os passos para criação das entidades é bastante simples e servem para todos os Estados, no caso de Federações, quanto para Municípios, no caso de Associações. Vamos a eles:
Organizar 4 pessoas que tenham afinidade com o tema e, então, montar o quadro diretivo da associação que deve ter, no mínimo, os seguintes cargos:
- Presidente
- Vice-presidente
- 1º Secretário
- Tesoureiro
Esse método se repete em todas as associações portanto, são necessárias 12 pessoas para fundar uma federação. (4 para a federação e 4 para cada associação)
COMO FAÇO PARA ME FILIAR
Basta se filiar na federação de seu estado – caso já tenha. Se filiando nas federações estaduais ligadas à CBPE, automaticamente já estará filiado à confederação.
Para estados que ainda não possuam federação constituída, será necessário a criação de uma federação, conforme item 4 do FAQ.
COMO FAÇO PARA TIRAR A LICENÇA DE PESCA?
Para obter/renovar a licença de pesca amadora, emitida por esta Secretaria de Aquicultura e Pesca, com validade em todo território nacional, siga as instruções abaixo:
- Utilizando o navegador Google Crome, acesse o endereço: www.agricultura.gov.br
- Clique no link: “Aquicultura e pesca lado esquerdo da tela” , final da página link Registro Pescador realize o cadastro com suas informações pessoais conforme solicitado e clique em enviar formulário;
- Após realizar o cadastro o sistema gerará um número de protocolo, um link para impressão da licença provisória válida por trinta dias e outro link para impressão do boleto (GRU) no valor de R$ 60,00 modalidade embarcada e R$ 20,00 modalidade desembarcada;
- Efetue o pagamento da GRU gerada na modalidade selecionada, aguarde até trinta dias para poder realizar a impressão da licença definitiva (que possui validade de 1(um) ano após o pagamento da GRU) no mesmo endereço do cadastro inicial.
- O usuário deve andar com a GRU grampeada com o comprovante de pagamento, a carteira de identidade e a licença provisória impressa.
*Ficam dispensados do registro e da licença os pescadores amadores que utilizem apenas linha de mão (desembarcado) ou caniço simples (desembarcado), desde que, em nenhuma hipótese, venha a importar em atividade comercial.
QUAIS PESSOAS SÃO ISENTAS DE PAGAMENTO DA TAXA DE EMISSÃO DA CARTEIRA?
A confederação de Pesca Esportiva nasceu da necessidade de organização e legitimidade do Esporte como prática regulamentada por Lei e da busca de elementos para que ela se consolidasse como o segundo esporte mais praticado do Brasil.